JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 90 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 90

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, o Decreto nº 25.217, de 13 de outubro de 2004, o Decreto nº 26.010, de 05 de julho de 2005, e o Decreto nº 26.291, de 18 de outubro de 2005. Brasília, 04 de dezembro de 2007 120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Art. 90 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007