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Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 88

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal providenciará a atualização e adequação das Portarias a que se referem os artigos 85 e 87, de acordo com as disposições deste Decreto, no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.

Art. 88 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007