Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 88
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal providenciará a atualização e adequação das Portarias a que se referem os artigos 85 e 87, de acordo com as disposições deste Decreto, no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.