Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 87
Os membros da Diretoria dos CONSEG ou da Coordenação dos NUSEG utilizarão obrigatoriamente, no trato com as autoridades públicas e privadas em assuntos de interesse do Conselho ou Núcleo, a credencial de identificação pessoal instituída pela Portaria nº 194 - SSPDS, de 10 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 217, de 16 de novembro de 2004, adaptando-se o teor do documento à denominação do CONSEG ou NUSEG e sua composição na forma estabelecida neste Decreto.