Artigo 86, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 86
Os CONSEG e os NUSEG serão identificados publicamente por seu nome e logotipo, sendo vedado:
I
associar o nome ou o logotipo do CONSEG ou NUSEG a outras organizações públicas ou privadas, de qualquer natureza, ou utilizá-los com fins comerciais ou outro objetivo não inerente às suas atividades;
II
associar o nome ou o logotipo do CONSEG ou NUSEG a símbolos de uso exclusivo do poder público, especialmente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ou dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
III
facultar o uso do nome ou do logotipo, em qualquer circunstância, a quem não seja membro do CONSEG ou NUSEG.
Parágrafo único
O uso indevido do nome do CONSEG ou NUSEG e de seus símbolos ou a deliberada tentativa de uso de nome ou símbolo semelhante, ensejará medidas legais contra os responsáveis, constituindo causa determinante para o afastamento definitivo da Diretoria do CONSEG ou da Coordenação do NUSEG.