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Artigo 86, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 86

Os CONSEG e os NUSEG serão identificados publicamente por seu nome e logotipo, sendo vedado:

I

associar o nome ou o logotipo do CONSEG ou NUSEG a outras organizações públicas ou privadas, de qualquer natureza, ou utilizá-los com fins comerciais ou outro objetivo não inerente às suas atividades;

II

associar o nome ou o logotipo do CONSEG ou NUSEG a símbolos de uso exclusivo do poder público, especialmente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ou dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

III

facultar o uso do nome ou do logotipo, em qualquer circunstância, a quem não seja membro do CONSEG ou NUSEG.

Parágrafo único

O uso indevido do nome do CONSEG ou NUSEG e de seus símbolos ou a deliberada tentativa de uso de nome ou símbolo semelhante, ensejará medidas legais contra os responsáveis, constituindo causa determinante para o afastamento definitivo da Diretoria do CONSEG ou da Coordenação do NUSEG.

Art. 86, III do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007