JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 85

O símbolo representativo dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 140 – SSPDS, de 6 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 182, de 22 de setembro de 2004, é de propriedade exclusiva da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que facultará seu uso aos Conselhos constituídos regularmente, obedecidas as disposições contidas na Portaria nº 31 - SSPDS, de 18 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 75, de 22 de abril de 2005, que autoriza a utilização daquele símbolo.

Parágrafo único

Símbolo de identificação e apresentação dos NUSEG será criado por Portaria a ser expedida pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 85 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007