Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 84
À Diretoria de Integração e Articulação Comunitária da SUPROC/SSP incumbirá a análise e posterior arquivamento seqüencial de todas as atas de reunião dos CONSEG e NUSEG, bem como a elaboração de relatório quinzenal com resumo dos assuntos relevantes tratados, o qual será apresentado ao Subsecretário, que o encaminhará ao Secretário de Estado de Segurança Pública, acompanhado de propostas e sugestões pertinentes.