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Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 83

O Presidente do CONSEG/RA poderá reunir os Coordenadores Gerais e Coordenadores Adjuntos dos NUSEG com a mesma finalidade estabelecida no art. 82, informando a SUPROC data, hora e local da reunião, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

Art. 83 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007