Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 82
Os Presidentes dos CONSEG reunir-se-ão semestralmente, mediante articulação da SUPROC/SSP, para intercâmbio de experiências e conhecimentos, bem como discussão de assuntos relacionados à segurança pública no âmbito de todo o território do Distrito Federal.