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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 8º

Os CONSEG/RA, com atuação nas zonas urbanas das respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal, prestarão apoio e consulta aos órgãos governamentais em suas relações comunitárias voltadas para a segurança da população.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007