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Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 77

Os Membros Governamentais Efetivos envidarão todos os esforços para prestar o assessoramento técnico necessário à execução das atribuições dos CONSEG e possibilitar, no que lhes couber, o cumprimento deste Decreto.

Art. 77 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007