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Artigo 76, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 76

É vedado aos membros da Diretoria dos CONSEG e aos da Coordenação dos NUSEG:

I

vinculação de interesses ou atividades particulares, político-partidárias e político-sindicais às reuniões e demais atividades dos CONSEG e NUSEG;

II

manifestações que denotem qualquer espécie de discriminação;

III

utilização do nome dos CONSEG e NUSEG para promoção pessoal, política ou profissional;

IV

uso da função nos CONSEG e NUSEG para obter proveito próprio ou de terceiros

V

atuação em nome de qualquer das instituições públicas, exceto os Membros Governamentais Efetivos no âmbito de suas atribuições funcionais.

Art. 76, III do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007