Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 72
A Coordenação dos NUSEG informará ao CONSEG da respectiva Região Administrativa e à SUPROC/SSP a data, hora e local das reuniões, com antecedência mínima de cinco dias úteis.