Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 71
As reuniões dos NUSEG serão públicas, em locais de fácil acesso à comunidade, preferencialmente na área de abrangência dos NUSEG, podendo qualquer cidadão participar.
Parágrafo único
Para deliberações nas reuniões de que trata este artigo terão direito a voto todos os Membros Colaboradores, desde que cadastrados nos NUSEG.