Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 70
O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto dos NUSEG participarão das reuniões dos CONSEG das Regiões Administrativas onde se situam os respectivos NUSEG como Membros Colaboradores e com direito a voto.