Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 7º
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública DO Distrito Federal a implantação dos CONSEG e dos NUSEG à medida que forem criados.