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Artigo 69, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 69

Os NUSEG são compostos por Membros Governamentais Efetivos e Membros Colaboradores. § 1º São Membros Governamentais Efetivos dos NUSEG:

I

Comandante do Posto Comunitário de Segurança em cuja área de abrangência situa-se o NUSEG;

II

Chefe do Posto Policial, onde houver, da Polícia Civil do Distrito Federal;

III

Chefe da Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais da Delegacia de Polícia em cuja circunscrição esteja situado o NUSEG;

IV

representante do Batalhão Escolar responsável pela área de abrangência do NUSEG;

V

representante da Unidade do Corpo de Bombeiros responsável pela área de abrangência do NUSEG;

VI

representante da Administração Regional da cidade onde situa-se o NUSEG;

VII

representante do Departamento de Trânsito responsável pela fiscalização na área de abrangência do NUSEG. § 2º Os NUSEG terão como Membros Colaboradores quaisquer integrantes da comunidade, dentre os quais terão direito a voto, na eleição do Coordenador Geral e do Coordenador Adjunto, os moradores chefes de família, os representantes de associações, de entidades comunitárias definidas no art. 51 deste Decreto e os proprietários de estabelecimentos comerciais situados na área de abrangência dos NUSEG, desde que cadastrados nos NUSEG até sessenta dias antes da data da eleição.

Art. 69, V do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007