Artigo 69, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 69
Os NUSEG são compostos por Membros Governamentais Efetivos e Membros Colaboradores.
§ 1º São Membros Governamentais Efetivos dos NUSEG:
I
Comandante do Posto Comunitário de Segurança em cuja área de abrangência situa-se o NUSEG;
II
Chefe do Posto Policial, onde houver, da Polícia Civil do Distrito Federal;
III
Chefe da Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais da Delegacia de Polícia em cuja circunscrição esteja situado o NUSEG;
IV
representante do Batalhão Escolar responsável pela área de abrangência do NUSEG;
V
representante da Unidade do Corpo de Bombeiros responsável pela área de abrangência do NUSEG;
VI
representante da Administração Regional da cidade onde situa-se o NUSEG;
VII
representante do Departamento de Trânsito responsável pela fiscalização na área de abrangência do NUSEG.
§ 2º Os NUSEG terão como Membros Colaboradores quaisquer integrantes da comunidade, dentre os quais terão direito a voto, na eleição do Coordenador Geral e do Coordenador Adjunto, os moradores chefes de família, os representantes de associações, de entidades comunitárias definidas no art. 51 deste Decreto e os proprietários de estabelecimentos comerciais situados na área de abrangência dos NUSEG, desde que cadastrados nos NUSEG até sessenta dias antes da data da eleição.