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Artigo 69, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 69

Os NUSEG são compostos por Membros Governamentais Efetivos e Membros Colaboradores. § 1º São Membros Governamentais Efetivos dos NUSEG:

I

Comandante do Posto Comunitário de Segurança em cuja área de abrangência situa-se o NUSEG;

II

Chefe do Posto Policial, onde houver, da Polícia Civil do Distrito Federal;

III

Chefe da Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais da Delegacia de Polícia em cuja circunscrição esteja situado o NUSEG;

IV

representante do Batalhão Escolar responsável pela área de abrangência do NUSEG;

V

representante da Unidade do Corpo de Bombeiros responsável pela área de abrangência do NUSEG;

VI

representante da Administração Regional da cidade onde situa-se o NUSEG;

VII

representante do Departamento de Trânsito responsável pela fiscalização na área de abrangência do NUSEG. § 2º Os NUSEG terão como Membros Colaboradores quaisquer integrantes da comunidade, dentre os quais terão direito a voto, na eleição do Coordenador Geral e do Coordenador Adjunto, os moradores chefes de família, os representantes de associações, de entidades comunitárias definidas no art. 51 deste Decreto e os proprietários de estabelecimentos comerciais situados na área de abrangência dos NUSEG, desde que cadastrados nos NUSEG até sessenta dias antes da data da eleição.

Art. 69, II do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007