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Artigo 68, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 68

São requisitos para candidatar-se e para compor a Coordenação dos NUSEG:

I

maioridade civil;

II

idoneidade moral;

III

adimplência com as obrigações eleitorais e militares;

IV

residência efetiva, domicílio ou exercício de atividade funcional ou profissional na área de abrangência do respectivo NUSEG há pelo menos dois anos ininterruptos;

V

não figurar como autor de infração penal em procedimento policial ou processo judicial, comprovado mediante certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório de Distribuição do Distrito Federal.

VI

que seja cadastrado no NUSEG até sessenta dias antes das eleições.

Art. 68, II do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007