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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 66

O processo para eleição dos Coordenadores Gerais e Coordenadores Adjuntos dos NUSEG ocorrerá sob a coordenação e controle de uma comissão definida pela Coordenação em conjunto com os Membros Governamentais Efetivos e supervisão da SUPROC.