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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 65

O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto serão eleitos através de votação direta em assembléia realizada para tal fim, dentre os representantes de associações, entidades comunitárias e líderes comunitários de destacada atuação na comunidade a que pertencem, para mandato de dois anos, permitida a reeleição. § 1º As eleições de que trata este artigo serão realizadas no mês de março do ano par subseqüente ao ano de criação e implantação dos NUSEG, em data a ser definida pela SUPROC até 1º de dezembro do ano anterior. § 2º Os demais membros da Coordenação serão escolhidos pelo Coordenador Geral dentre os cidadãos de destacada atuação na comunidade, os quais terão seus nomes informados à SUPROC até quinze dias após a eleição.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007