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Artigo 64, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 64

A estrutura dos NUSEG consiste em uma Coordenação com a seguinte composição:

I

Coordenador Geral;

II

Coordenador Adjunto;

III

Coordenador Comunitário;

IV

Primeiro Secretário;

V

Segundo Secretário.

Parágrafo único

As atribuições dos membros da Coordenação dos NUSEG equivalem-se às dos correspondentes membros da Diretoria dos CONSEG, estabelecidas nos artigos 18, 19, 20, 21 e 22 deste Decreto, correspondendo a função de Coordenador Geral à de Presidente, a de Coordenador Adjunto à de Vice-Presidente e a de Coordenador Comunitário à de Diretor Comunitário.

Art. 64, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007