Artigo 64, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 64
A estrutura dos NUSEG consiste em uma Coordenação com a seguinte composição:
I
Coordenador Geral;
II
Coordenador Adjunto;
III
Coordenador Comunitário;
IV
Primeiro Secretário;
V
Segundo Secretário.
Parágrafo único
As atribuições dos membros da Coordenação dos NUSEG equivalem-se às dos correspondentes membros da Diretoria dos CONSEG, estabelecidas nos artigos 18, 19, 20, 21 e 22 deste Decreto, correspondendo a função de Coordenador Geral à de Presidente, a de Coordenador Adjunto à de Vice-Presidente e a de Coordenador Comunitário à de Diretor Comunitário.