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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 61

Os Presidentes dos CONSEG e os Coordenadores Gerais dos NUSEG poderão convidar para participar das reuniões, com razoável antecedência, representantes da Magistratura e do Ministério Público local e de órgãos da administração pública direta ou indireta, desde que demonstrada a importância e necessária relevância quanto aos assuntos a serem abordados. Subseção II Da Presença nas Reuniões