Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 61
Os Presidentes dos CONSEG e os Coordenadores Gerais dos NUSEG poderão convidar para participar das reuniões, com razoável antecedência, representantes da Magistratura e do Ministério Público local e de órgãos da administração pública direta ou indireta, desde que demonstrada a importância e necessária relevância quanto aos assuntos a serem abordados.
Subseção II
Da Presença nas Reuniões