Artigo 60, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 60
Os trabalhos nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos CONSEG desenvolver-se-ão segundo o procedimento a seguir estabelecido:
I
abertura da reunião pelo Presidente do Conselho;
II
composição da mesa;
III
saudação à bandeira nacional, se houver;
IV
anúncio do quorum de colaboradores participantes, convidados e outros;
V
leitura da correspondência recebida e expedida;
VI
leitura dos temas tratados na reunião anterior e as medidas adotadas por cada órgão responsável;
VII
leitura da pauta do dia com os temas a serem tratados;
VIII
palavra livre dos participantes com inscrição prévia junto ao Secretário do Conselho;
IX
anúncio da síntese dos assuntos tratados e designação da data da próxima reunião.