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Artigo 60, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 60

Os trabalhos nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos CONSEG desenvolver-se-ão segundo o procedimento a seguir estabelecido:

I

abertura da reunião pelo Presidente do Conselho;

II

composição da mesa;

III

saudação à bandeira nacional, se houver;

IV

anúncio do quorum de colaboradores participantes, convidados e outros;

V

leitura da correspondência recebida e expedida;

VI

leitura dos temas tratados na reunião anterior e as medidas adotadas por cada órgão responsável;

VII

leitura da pauta do dia com os temas a serem tratados;

VIII

palavra livre dos participantes com inscrição prévia junto ao Secretário do Conselho;

IX

anúncio da síntese dos assuntos tratados e designação da data da próxima reunião.

Art. 60, IV do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007