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Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 58

Os CONSEG reunir-se-ão em sessão ordinária mensal e, extraordinariamente, quando o interesse público assim o exigir, com a presença da maioria absoluta dos membros da Diretoria e dos Membros Governamentais Efetivos. § 1º As reuniões ordinárias dos CONSEG/Especiais poderão ocorrer bimestralmente, a critério dos respectivos Presidentes. § 2º As reuniões ordinárias ocorrerão em datas estabelecidas de comum acordo entre o Presidente do CONSEG e a Diretoria de Integração e Articulação Comunitária - SUPROC/SSP, preferencialmente em datas, horários e locais fixos, objetivando facilitar a divulgação junto aos cidadãos interessados.

Art. 58 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007