JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

As reuniões dos CONSEG serão públicas, em locais de fácil acesso à comunidade, situados na área de abrangência do CONSEG, podendo qualquer cidadão participar com sugestões e críticas.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007