Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 55
Os órgãos públicos do Distrito Federal oferecerão o apoio necessário ao bom funcionamento dos CONSEG, inclusive no que concerne ao transporte de membros da Diretoria para as reuniões, mediante solicitação do Presidente, à mobilização da comunidade para participação nos eventos e outras atividades administrativas dos CONSEG.