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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 55

Os órgãos públicos do Distrito Federal oferecerão o apoio necessário ao bom funcionamento dos CONSEG, inclusive no que concerne ao transporte de membros da Diretoria para as reuniões, mediante solicitação do Presidente, à mobilização da comunidade para participação nos eventos e outras atividades administrativas dos CONSEG.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007