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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 52

Atendida a condição de prévio cadastramento, são também Membros Colaboradores dos CONSEG os líderes comunitários que detenham efetiva e destacada atuação na comunidade ou a representação de grupos sociais com interesses comuns, sem expressão econômica e sem fins lucrativos ou político-partidários, mediante aprovação prévia da Subsecretaria de Programas Comunitários.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007