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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 5º

Os CONSEG e os Núcleos Comunitários de Segurança – NUSEG objeto do Capítulo VII deste Decreto são entidades comunitárias privadas e de cooperação voluntária com a política de segurança pública do Distrito Federal.