Artigo 48, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 48
São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário Especial de Segurança do Transporte Alternativo – CONSEG/Transporte Alternativo, os representantes legais:
I
dos sindicatos e associações vinculados ao transporte alternativo de passageiros no Distrito Federal;
II
de outras instituições organizadas que desenvolvam atividades similares no âmbito do Distrito Federal.