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Artigo 48, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 48

São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário Especial de Segurança do Transporte Alternativo – CONSEG/Transporte Alternativo, os representantes legais:

I

dos sindicatos e associações vinculados ao transporte alternativo de passageiros no Distrito Federal;

II

de outras instituições organizadas que desenvolvam atividades similares no âmbito do Distrito Federal.

Art. 48, II do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007