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Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 47

São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário Especial de Segurança das Indústrias Gráficas – CONSEG/Indústrias Gráficas, os representantes legais:

I

das indústrias e estabelecimentos comerciais gráficos;

II

das associações ou sindicatos de empresários e trabalhadores nas indústrias e estabelecimentos gráficos.

Art. 47, II do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007