Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 47
São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário Especial de Segurança das Indústrias Gráficas – CONSEG/Indústrias Gráficas, os representantes legais:
I
das indústrias e estabelecimentos comerciais gráficos;
II
das associações ou sindicatos de empresários e trabalhadores nas indústrias e estabelecimentos gráficos.