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Artigo 46, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 46

São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário Especial de Segurança do Comércio Atacadista – CONSEG/Comércio Atacadista, os representantes legais:

I

dos estabelecimentos comerciais atacadistas;

II

das associações comerciais atacadistas;

III

das associações de comerciários e comerciantes dos estabelecimentos comerciais atacadistas.

Art. 46, I do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007