Artigo 46, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 46
São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário Especial de Segurança do Comércio Atacadista – CONSEG/Comércio Atacadista, os representantes legais:
I
dos estabelecimentos comerciais atacadistas;
II
das associações comerciais atacadistas;
III
das associações de comerciários e comerciantes dos estabelecimentos comerciais atacadistas.