JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário Especial de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível, os representantes legais:

I

dos sindicatos, associações e entidades privadas congêneres vinculadas ao transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis, com sede no Distrito Federal;

II

das pessoas jurídicas de direito privado que exerçam atividades de transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis no Distrito Federal;

III

de outras instituições organizadas que desenvolvam atividades similares no âmbito do Distrito Federal.

Art. 45, III do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007