Artigo 45, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 45
São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário Especial de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível, os representantes legais:
I
dos sindicatos, associações e entidades privadas congêneres vinculadas ao transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis, com sede no Distrito Federal;
II
das pessoas jurídicas de direito privado que exerçam atividades de transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis no Distrito Federal;
III
de outras instituições organizadas que desenvolvam atividades similares no âmbito do Distrito Federal.