Artigo 42, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 42
São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário Especial de Segurança da Universidade de Brasília – CONSEG/UnB, os representantes legais:
I
do sindicato dos servidores;
II
do sindicato dos professores;
III
do diretório acadêmico;
IV
do Hospital Universitário de Brasília – HUB;
V
da prefeitura e dos campi da Universidade.