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Artigo 42, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 42

São Membros Colaboradores do Conselho Comunitário Especial de Segurança da Universidade de Brasília – CONSEG/UnB, os representantes legais:

I

do sindicato dos servidores;

II

do sindicato dos professores;

III

do diretório acadêmico;

IV

do Hospital Universitário de Brasília – HUB;

V

da prefeitura e dos campi da Universidade.

Art. 42, IV do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007