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Artigo 40, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 40

São Membros Colaboradores dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural – CONSEG/Rural, previamente neles cadastrados, os representantes legais:

I

das associações, sindicatos ou entidades representativas de proprietários, moradores, produtores ou trabalhadores rurais, sediados na área de abrangência do CONSEG;

II

outras instituições organizadas que desenvolvam atividades rurais na área de abrangência do CONSEG;

Art. 40, I do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007