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Artigo 39, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 39

São Membros Colaboradores dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas – CONSEG/RA, previamente neles cadastrados, os representantes legais:

I

das associações de moradores locais legalmente constituídas há mais de seis meses;

II

dos clubes de serviço e entidades comunitárias legalmente constituídas, com atuação na Região Administrativa há mais de um ano;

III

de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com atuação na Região Administrativa há mais de um ano;

IV

de organizações de classe sem fins lucrativos, prestadoras de serviços relevantes à coletividade e sediadas na Região Administrativa há pelo menos um ano.

Art. 39, III do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007