Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 38
Os órgãos mencionados nesta Seção encaminharão à SUPROC/SSP, quando solicitados, os nomes dos representantes indicados para comporem os respectivos Conselhos como Membros Governamentais Efetivos.