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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 37

Poderão ser convidados a participar das reuniões dos CONSEG, como Membros Colaboradores, os Comandantes das Unidades Especializadas da Polícia Militar e os Delegados Titulares das Delegacias Especializadas da Polícia Civil, a fim de atender às solicitações da comunidade e tratar de assuntos pertinentes à atuação de suas respectivas unidades policiais.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007