Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 36
O Comandante do Batalhão Escolar da Polícia Militar do Distrito Federal designará representante permanente para cada CONSEG/RA, na qualidade de Membro Governamental Efetivo.