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Artigo 32, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 32

De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos do Conselho Comunitário Especial de Segurança das Indústrias Gráficas – CONSEG/Indústrias Gráficas:

I

um Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal;

II

um oficial superior da Polícia Militar do Distrito Federal;

III

um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IV

um representante da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V

Subsecretário da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 32, III do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007