Artigo 32, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 32
De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos do Conselho Comunitário Especial de Segurança das Indústrias Gráficas – CONSEG/Indústrias Gráficas:
I
um Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal;
II
um oficial superior da Polícia Militar do Distrito Federal;
III
um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IV
um representante da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V
Subsecretário da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.