Artigo 31, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 31
De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos do Conselho Comunitário Especial de Segurança do Comércio Atacadista – CONSEG/Comércio Atacadista:
I
um Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal;
II
um oficial superior da Polícia Militar do Distrito Federal;
III
um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IV
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
V
um representante da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VI
um representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
VII
Subsecretário da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.