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Artigo 31, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 31

De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos do Conselho Comunitário Especial de Segurança do Comércio Atacadista – CONSEG/Comércio Atacadista:

I

um Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal;

II

um oficial superior da Polícia Militar do Distrito Federal;

III

um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IV

um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

V

um representante da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

VI

um representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

VII

Subsecretário da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 31, IV do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007