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Artigo 30, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 30

De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos do Conselho Comunitário Especial de Segurança dos Postos de Combustível – CONSEG/Postos de Combustível:

I

um Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal;

II

um oficial superior da Polícia Militar do Distrito Federal;

III

um oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IV

um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

V

um representante da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

VI

um representante da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VII

um representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

VIII

Subsecretário da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

IX

Subsecretário da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 30, IV do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007