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Artigo 26, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 26

De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos dos Conselhos Comunitários de Segurança Escolar - CONSEG/Escolar:

I

Administrador Regional da respectiva Região Administrativa;

II

Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia Circunscricional da respectiva Região Administrativa;

III

Comandante da Subunidade do Batalhão Escolar responsável pelo policiamento na Região Administrativa;

IV

Comandante da Unidade Policial Militar da respectiva Região Administrativa;

V

Comandante da Unidade Bombeiro-Militar da respectiva Região Administrativa;

VI

Diretor Regional de Ensino da respectiva Região Administrativa;

VII

representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal responsável pela atuação do DETRAN na área de abrangência do Conselho;

VIII

representante da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. 27. De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos do Conselho Comunitário Especial de Segurança da Universidade de Brasília - CONSEG/UnB:

I

um representante da Administração Regional da Região Administrativa onde se situa o campus;

II

um Delegado de Polícia da Delegacia de Polícia da respectiva Região Administrativa em cuja circunscrição se situa o campus;

III

o Comandante da Unidade Policial Militar da Região Administrativa onde se situa o campus;

IV

um oficial superior da Unidade Bombeiro-Militar da Região Administrativa onde se situa o campus;

V

um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal onde se situa o campus;

VI

Subsecretário da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 26, VII do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007