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Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 25

De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEG/Rural:

I

Administrador Regional da respectiva Região Administrativa;

II

Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia em cuja circunscrição esteja situada a área rural;

III

Comandante da Unidade Policial Militar da respectiva Região Administrativa;

IV

Comandante da Unidade Bombeiro-Militar respectiva Região Administrativa;

V

representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

VI

Subsecretário da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 25, II do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007