Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 25
De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEG/Rural:
I
Administrador Regional da respectiva Região Administrativa;
II
Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia em cuja circunscrição esteja situada a área rural;
III
Comandante da Unidade Policial Militar da respectiva Região Administrativa;
IV
Comandante da Unidade Bombeiro-Militar respectiva Região Administrativa;
V
representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
VI
Subsecretário da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.