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Artigo 24, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 24

De forma permanente e com poder de decisão, são Membros Governamentais Efetivos dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEG/RA:

I

Administrador Regional da respectiva Região Administrativa;

II

Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia Circunscricional da respectiva Região Administrativa;

III

Comandante da Unidade Policial Militar da respectiva Região Administrativa;

IV

Comandante da Unidade Bombeiro-Militar da respectiva Região Administrativa;

V

representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal responsável pela atuação do DETRAN na área de abrangência do Conselho;

VI

Subsecretário da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 24, IV do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007