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Artigo 20, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 20

São atribuições do Diretor Comunitário:

I

substituir o Vice-Presidente nas ausências e impedimentos;

II

elaborar cadastro das entidades de representação da comunidade e de líderes comunitários de reconhecida representatividade na área de abrangência do CONSEG;

III

promover a mobilização dos líderes comunitários para participação nas reuniões e nas ações de interesse do CONSEG;

IV

apoiar a presidência no encaminhamento de questões em que se faça necessária a participação comunitária direta;

V

promover a divulgação das eleições e das ações realizadas pelo CONSEG;

VI

planejar eventos e programas, desde que autorizado pelo Presidente, destinados a estabelecer e estreitar laços de cooperação entre os membros da comunidade, bem como para captar os recursos materiais estritamente necessários à realização das atividades do CONSEG;

VII

responsabilizar-se pelas atividades sociais programadas pelo CONSEG;

VIII

planejar e administrar a difusão de mensagens e de campanhas do CONSEG junto à comunidade e à mídia em geral;

IX

incumbir-se do cerimonial e protocolo do CONSEG;

X

reservar locais para reuniões ou eventos do CONSEG;

XI

planejar e coordenar palestras em escolas, associações, condomínios e outros locais de concentração de público, objetivando abordar estratégias de segurança para a comunidade e o valor da participação comunitária nas questões de segurança pública;

XII

planejar e coordenar pesquisas de opinião de interesse do CONSEG junto à comunidade. Subseção IV Das Atribuições do Primeiro Secretário

Art. 20, III do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007