Artigo 20, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 20
São atribuições do Diretor Comunitário:
I
substituir o Vice-Presidente nas ausências e impedimentos;
II
elaborar cadastro das entidades de representação da comunidade e de líderes comunitários de reconhecida representatividade na área de abrangência do CONSEG;
III
promover a mobilização dos líderes comunitários para participação nas reuniões e nas ações de interesse do CONSEG;
IV
apoiar a presidência no encaminhamento de questões em que se faça necessária a participação comunitária direta;
V
promover a divulgação das eleições e das ações realizadas pelo CONSEG;
VI
planejar eventos e programas, desde que autorizado pelo Presidente, destinados a estabelecer e estreitar laços de cooperação entre os membros da comunidade, bem como para captar os recursos materiais estritamente necessários à realização das atividades do CONSEG;
VII
responsabilizar-se pelas atividades sociais programadas pelo CONSEG;
VIII
planejar e administrar a difusão de mensagens e de campanhas do CONSEG junto à comunidade e à mídia em geral;
IX
incumbir-se do cerimonial e protocolo do CONSEG;
X
reservar locais para reuniões ou eventos do CONSEG;
XI
planejar e coordenar palestras em escolas, associações, condomínios e outros locais de concentração de público, objetivando abordar estratégias de segurança para a comunidade e o valor da participação comunitária nas questões de segurança pública;
XII
planejar e coordenar pesquisas de opinião de interesse do CONSEG junto à comunidade.
Subseção IV
Das Atribuições do Primeiro Secretário